sexta-feira, 13 de outubro de 2023

Juiz decreta prisão de engenheiro acusado de matar adolescente de 15 anos no Norte do Piauí

 


O Ministério Público manifestou-se pela homologação da prisão em flagrante e requereu a prisão preventiva, argumentando que o acusado, além de ter cometido um crime grave, também se envolveu em outros casos criminais no passado.

12/10/2023 às 10h14
Por: Illan Herman
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Rhuan Ananias, dirigia sob efeito de álcool
Rhuan Ananias, dirigia sob efeito de álcool

Na última domingo (08/10), um trágico acidente tirou a vida do adolescente Marcos Vinicius de Sousa Alves, de apenas 15 anos, , na PI -211, PI que liga Joaquim Pires a Esperantina, Bairro São José, Joaquim Pires. O motorista, identificado como Rhuan Ananias, de 33 anos, foi detido sob a acusação de dirigir sob influência de álcool e envolver-se em um acidente fatal, na ocasião pagou uma fiança no valor de R$ 10.000,00 e foi liberado.

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Esperantina, Arilton Rosal Falcão Júnior, analisando o caso, determinou a prisão preventiva de Morais. A decisão foi baseada no artigo 312 do Código de Processo Penal, que estabelece a prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, além do perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

Rhuan foi preso no último dia 08, por volta das 12h, na PI-211, estrada que liga Joaquim Pires a Esperantina, após conduzir veículo automotor sob a influência de álcool, resultando em um acidente fatal.

Marcos Vinicius de Sousa Alves
Marcos Vinicius de Sousa Alves

O teste de alcoolemia atestou uma concentração de 0,83 mg/L por litro de sangue, superior ao permitido por lei. O acidente ocorreu quando o suspeito dirigia na contramão, em uma curva acentuada.

“Se evidenciam pelos Boletins de Ocorrências, depoimentos das testemunhas, dos quais se extrai que o representado passou a noite anterior aos fatos ingerindo bebidas alcoólicas, bem assim pelo teste de alcoolemia, o qual atestou 0,83 mg/L concentração por litro de sangue, ou seja, muito superior ao permitido por lei (art. 306, §1º do CTB); no exame cadavérico e nas imagens acostadas do dia dos fatos, bem como pelo próprio interrogatório do acusado, o qual apesar de optar pelo exercício do direito ao silêncio, assumiu ser o condutor do veículo automotor com as características compatíveis com o veículo envolvido no acidente (Toyota, Hilux SW4, ano 2022)”.

O Ministério Público manifestou-se pela homologação da prisão em flagrante e requereu a prisão preventiva, argumentando que o acusado, além de ter cometido um crime grave, também se envolveu em outros casos criminais no passado.

"Demais disso, consoante fundamentado pelo Ministério Público após o parecer ministerial de id 47654329 foi juntada a certidão de antecedentes criminais do representado, ou seja, foi revelado um fato novo, de modo a indicar que este já se envolvendo em outras situações caracterizadoras de crime, consoante se extrai dos autos do processo de nº 0000124- 62.2011.8.18.0117, no qual é acusado de praticar o crime de Lesão corporal de natureza grave – art.129, §2º, IV, do Código Penal, o que demonstra sua periculosidade ao meio social. Verifica-se, assim, pela periculosidade do representado a possibilidade de outra reiteração delitiva, mostrando-se o decreto prisional, em consonância com disposto no art. 315, § 1º do CPP (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)".

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