Meio Ambiente
Município de Coronel José Dias deve garantir livre circulação e não pode vincular acesso ao parque ao pagamento de taxa
Foto: Artur Warchavchik
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Prefeitura de Coronel José Dias (PI) a retirada de tendas, cancelas, barreiras e outras estruturas instaladas em vias e acessos utilizados para ingresso e circulação em direção ao Parque Nacional da Serra da Capivara. O órgão também orientou que o município não adote qualquer medida que condicione, direta ou indiretamente, o acesso à unidade de conservação ao pagamento da Taxa de Preservação Ambiental e Turística (TPAT), instituída pela Lei Complementar Municipal nº 241/2025.
A recomendação foi expedida pela procuradora da República Luise Torres de Araújo Lima após a instauração de procedimento para apurar possíveis interferências na gestão do bem público federal e eventuais restrições ao livre trânsito de pessoas e veículos em áreas vinculadas ao parque.
O Parque Nacional da Serra da Capivara é uma unidade de conservação federal administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável por sua gestão, proteção, fiscalização e disciplina do uso público.
Barreiras indevidas em bem federal – As apurações tiveram início após representação encaminhada ao MPF relatando a instalação de tendas, barreiras físicas e estruturas de fiscalização destinadas à cobrança da TPAT, acompanhadas do fechamento ou condicionamento de acessos historicamente utilizados por visitantes e moradores para ingresso e circulação nas áreas vinculadas ao parque. Durante diligência realizada no local, foram identificadas estruturas que, segundo o MPF, podem representar interferência indevida em patrimônio da União e na gestão da unidade de conservação federal.
De acordo com a recomendação, o poder público municipal não pode utilizar mecanismos de fiscalização tributária para criar obstáculos físicos ou administrativos que dificultem o acesso, a circulação ou a fruição de patrimônio pertencente à União. O documento também ressalta que eventual condicionamento do acesso ao parque ao pagamento da taxa pode induzir visitantes a erro quanto à obrigatoriedade da cobrança e comprometer o exercício do direito de acesso a bem público federal.
Além da retirada das estruturas, o MPF recomendou que a prefeitura assegure a livre circulação de moradores, turistas, pesquisadores, prestadores de serviço, trabalhadores, brigadistas, colaboradores e servidores vinculados ao ICMBio e a outros órgãos federais, sem retenções ou condicionamentos incompatíveis com suas atividades.
Orientação atualizada – O documento também indica que o município deve revisar materiais informativos, campanhas publicitárias, sítios eletrônicos e demais meios de comunicação para deixar claro que o Parque Nacional da Serra da Capivara é uma unidade de conservação federal administrada pelo ICMBio. A recomendação orienta ainda que seja evitada qualquer mensagem que sugira exclusividade municipal na gestão do parque ou que associe o ingresso na unidade ao pagamento obrigatório da TPAT.
O MPF concedeu prazo de 15 dias para que os responsáveis informem sobre o acatamento da recomendação e apresentem relatório com as medidas adotadas. O documento deverá conter registros fotográficos atualizados dos locais anteriormente utilizados para fiscalização ou cobrança, identificação dos pontos desmobilizados e demais elementos que comprovem o cumprimento das providências recomendadas.