Justiça mantém Júri Popular e nega absolvição de acusados de matar 8 pessoas envenenadas em Parnaíba

 


O casal aguarda julgamento pelo Júri Popular. A defesa tentou reverter a decisão, mas teve os recursos rejeitados pela Justiça.

Ver Resumo
  • A Justiça do Piauí negou recursos de Francisco de Assis e Maria dos Aflitos.
  • O casal é réu por assassinar sete pessoas da mesma família e uma amiga em Parnaíba (PI).
  • A decisão manteve a materialidade dos crimes, com provas de laudos cadavéricos e exames periciais.
  • O casal aguarda julgamento pelo Júri Popular por oito homicídios e três tentativas de homicídio.
Maria dos Aflitos e Francisco de Assis | ReproduçãoMaria dos Aflitos e Francisco de Assis | Foto: Reprodução
Siga-nos noSeguir MeioNews no Google News

A Justiça do Piauí negou os recursos apresentados pelas defesas de Francisco de Assis Pereira da Costa e Maria dos Aflitos da Silva e manteve a decisão que leva o casal a julgamento pelo Tribunal do Júri. Os dois são réus por assassinar sete pessoas da mesma família e uma amiga em Parnaíba (PI). Nos recursos, os advogados alegaram:

  • Nulidade da decisão de pronúncia, sob a alegação de que os argumentos da defesa não foram devidamente analisados;
  • Falta de provas suficientes para o julgamento, com pedido de aplicação do princípio do in dubio pro reo (benefício da dúvida aos réus);
  • Absolvição sumária de Maria dos Aflitos, sem necessidade de julgamento pelo Tribunal do Júri;
  • Exclusão das qualificadoras dos crimes e reconhecimento de que a condição de vulnerabilidade de Maria afastaria sua responsabilidade por omissão.

RELEMBRE O CASO

  • O caso começou em agosto de 2024, quando os irmãos Ulisses Gabriel da Silva e João Miguel da Silva morreram envenenados. Na época, Francisco de Assis e a matriarca, Maria dos Aflitos, apontaram a vizinha Lucélia como responsável pelo crime. Ela chegou a ser presa e permaneceu detida por cinco meses.
  • Em janeiro de 2025, um novo episódio de envenenamento atingiu a família. Cinco pessoas morreram após consumirem um baião de dois contaminado com o pesticida terbufós durante um almoço de Réveillon.
  • Francisco de Assis foi preso no dia 8 de janeiro. A investigação encontrou contradições em seus depoimentos e indícios de que ele tinha acesso aos alimentos consumidos pelas vítimas.
  • Em 22 de janeiro, a amiga da família Maria Jocilene da Silva morreu após tomar um café envenenado. A investigação levou à prisão de Maria dos Aflitos, que confessou o crime. De acordo com a polícia, o objetivo era incriminar a vítima pelas mortes anteriores e afastar as suspeitas contra Francisco.
  • Atualmente, Francisco de Assis e Maria dos Aflitos são réus por oito homicídios e três tentativas de homicídio.

O casal aguarda julgamento pelo Júri Popular. A defesa tentou reverter a decisão, mas teve os recursos rejeitados pela Justiça.

Vítimas de envenenamento em Parnaíba | FOTO: Reprodução
Vítimas de envenenamento em Parnaíba | FOTO: Reprodução
Ulisses e João Miguel | FOTO: Reprodução
Ulisses e João Miguel | FOTO: Reprodução

O QUE FOI DECIDIDO?

A Justiça entendeu que a materialidade dos crimes está comprovada por laudos cadavéricos, exames periciais e relatórios médicos, além dos indícios contra Maria dos Aflitos e Francisco de Assis, que, segundo a decisão, não apresenta nenhum transtorno mental.

Não se verifica, nesta fase, qualquer excludente de ilicitude ou de culpabilidade manifesta, tampouco motivo para absolvição sumária, consta na decisão.

Sobre o pedido de absolvição de Maria dos Aflitos, a Justiça voltou a destacar a existência de indícios concretos de sua participação nos crimes. Além disso, a defesa pediu a exclusão das qualificadoras, o que foi negado. Para o Tribunal, há elementos que apontam que, mesmo após participar das mortes de familiares, Maria dos Aflitos teria envenenado posteriormente uma amiga, agindo sozinha.

No caso concreto, a decisão de pronúncia reconheceu indícios suficientes de que a recorrente, na qualidade de garantidora (avó e companheira do corréu), omitiu-se dolosamente no dever legal de cuidado, proteção e vigilância sobre os menores e demais familiares, dando causa, por omissão imprópria, registra o acórdão.

A decisão acrescenta ainda que Maria dos Aflitos manteve controle ativo sobre os alimentos e bebidas em todos os episódios investigados, participou da fraude processual e da denunciação caluniosa contra uma vizinha. "Tais condutas demonstram, em tese, pleno domínio da situação e consciência dos resultados", destacou a Justiça.

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem