O Governo do Piauí não está mais sozinho na luta pela cobrança de ICMS nas compras feitas através da internet. Mais 18 Estados também estão de olho no imposto e já firmaram acordo entre si para a cobrança, que começa a partir do próximo mês. Se o Estado de origem da mercadoria não for signatário do acordo, o produto pode ser retido e prejudicar o consumidor.
O Piauí já chegou a fazer a cobrança de ICMS nas compras pela web, mas ela foi suspensa pela Justiça. O entendimento dos especialistas é que não há amparo legal para a cobrança do imposto nesse tipo de transação, já que o consumidor acaba pagando duas vezes, no Estado da compra e no Estado de destino da mercadoria.
Há algum tempo, os secretários de Fazenda dos estados - excluindo São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e outros que são produtores - estão se articulando para bancar a cobrança do ICMS nas compras feitas através da net ou dos serviços de telemarketing e showroom. O acordo saiu e a cobrança está definida.
No próximo dia 1º, entram em vigor os procedimentos operacionais para a cobrança do tributo, firmados no Protocolo ICMS n. 21/2011, assinado em abril passado. Através desse protocolo, as empresas ".com" instaladas em um dos 19 membros signatários do acordo, ao venderem uma mercadoria, serão substituidoras tributárias.
Com isso, reterão os 17% de alíquota interna de ICMS, que serão compartilhados entre os Estados comprador e vendedor. Essa divisão será feita da seguinte forma: se a empresa vendedora for sediada em alguma unidade do Sul ou Sudeste, o Estado vendedor ficará com 7% e repassará os outros 10% para o comprador.
Se a empresa estiver sediada no Piauí, ou em qualquer dos outros estados do Nordeste, Norte e Centro-Oeste signatários do protocolo, ficarão retidos 12% e a unidade federada compradora ficará com 5% da cobrança de ICMS. Os governos esclarecem que não há aumento de impostos, mas apenas a substituição tributária. A operação vai garantir o compartilhamento de impostos. O problema é que a mercadoria ficará retida enquanto o Estado vendedor não repassar a parte do Estado comprador. (Com informações do Diário do Nordeste)
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