12.11.2012 - O cardeal dom Odilo Scherer, arcebispo metropolitano de
São Paulo, questionou nesta segunda-feira (12) a ação do Ministério
Público Federal que pede que as novas cédulas de real sejam produzidas
sem a expressão "Deus seja louvado".
"Questiono por que se deveria tirar a referência a Deus nas notas de
real. Qual seria o problema se as notas continuassem com essa alusão a
Deus?", afirmou, em nota.
"Para quem não crê em Deus, ter ou não ter essa referência não deveria
fazer diferença. E, para quem crê em Deus, isso significa algo. E os que
creem em Deus também pagam impostos e são a maior parte da população
brasileira", segue a nota.
No pedido, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão diz que a
existência da frase nas notas fere os princípios de laicidade do Estado e
de liberdade religiosa.
A manutenção da expressão 'Deus seja louvado' [...] configura uma
predileção pelas religiões adoradoras de Deus como divindade suprema,
fato que, sem dúvida, impede a coexistência em condições igualitárias de
todas as religiões cultuadas em solo brasileiro", afirma trecho da
ação, assinada pelo procurador Jefferson Aparecido Dias.
"Imaginemos a cédula de real com as seguintes expressões: 'Alá seja
louvado', 'Buda seja louvado', 'Salve Oxossi', 'Salve Lord Ganesha',
'Deus não existe'. Com certeza haveria agitação na sociedade brasileira
em razão do constrangimento sofrido pelos cidadãos crentes em Deus",
segue o texto.
O Banco Central, consultado pela Procuradoria, emitiu um parecer
jurídico em que diz que, como na cédula não há referência a uma
"religião específica", é "perfeitamente lícito" que a nota mantenha a
expressão.
"O Estado, por não ser ateu, anticlerical ou antirreligioso, pode
legitimamente fazer referência à existência de uma entidade superior, de
uma divindade, desde que, assim agindo, não faça alusão a uma
específica doutrina religiosa", diz o parecer do BC.
O texto do BC cita ainda posicionamento do especialista Ives Gandra
Martins, em que afirma que a " Constituição foi promulgada, como consta
do seu preâmbulo, 'sob a proteção de Deus', o que significa que o Estado
que se organiza e estrutura mediante sua lei maior reconhece um
fundamento metafísico anterior e superior ao direito positivo".
Segundo o texto do BC, a expressão apareceu pela primeira vez na moeda
nacional em 1986, nas cédulas de cruzados, por orientação do então
presidente, José Sarney, e foi mantida nas notas de real por
determinação de Fernando Henrique Cardoso, então ministro da Fazenda.
O responsável pelas características das cédulas é o Conselho Monetário Nacional, que tem entre seus membros o presidente do BC.
A Procuradoria pede que a União comece a imprimir as cédulas sem a
frase em até 120 dias. Pede ainda que haja uma multa simbólica de R$ 1
por dia de descumprimento.
Fonte: Folha SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário