Desde 2009, todo ato de cunho sexual praticado com menor de 14 anos,
mesmo com consentimento, é considerado crime de estupro de vulnerável.
Levantamento do G1 junto às decisões dos Tribunais de Justiça de todo o
país mostra que, mesmo após alterações do Código Penal, juízes e
desembargadores continuam absolvendo réus.
A questão voltou a ser discutida depois que o STJ (Superior Tribunal de
Justiça) absolveu um acusado de estupro de uma menina de 13 anos porque
ela se prostituía. Para criminalistas, o entendimento estava correto
porque o caso ocorreu antes da edição da nova lei do estupro.
Se tivesse ocorrido depois, a absolvição já não mais se justificaria.
Magistrados, no entanto, continuam aplicando o entendimento antigo aos
casos novos.
Levantamento com 752 decisões de segunda instância disponíveis nos
Tribunais de Justiça de todo o país (parte está em segredo de Justiça ou
não foi publicada) mostra decisões que absolveram réus mesmo para
casos ocorridos após a Lei 12.015/2009. Em primeira instância, esses
processos correm em segredo de justiça.
É permitido aos juízes dar novas interpretações às leis, o que, na
prática, acaba criando direitos. Nas decisões, os desembargadores
criticam a legislação atual, que impede, segundo eles, o bom senso nos
julgamentos.
O descontentamento foi um dos motivos para a proposta de alteração do
estupro de vulnerável no Código Penal, segundo o procurador da República
Luiz Carlos Gonçalves, relator do anteprojeto de reforma no Senado.
“Estamos concordando em parte com essa crítica e reduzindo a idade de
consentimento para 12 anos”.
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