quarta-feira, 20 de março de 2013

É crime todo ato de cunho sexual praticado com menor de 14 anos


Desde 2009, todo ato de cunho sexual praticado com menor de 14 anos, mesmo com consentimento, é considerado crime de estupro de vulnerável. 
Levantamento do G1 junto às decisões dos Tribunais de Justiça de todo o país mostra que, mesmo após alterações do Código Penal, juízes e desembargadores continuam absolvendo réus. A questão voltou a ser discutida depois que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) absolveu um acusado de estupro de uma menina de 13 anos porque ela se prostituía. Para criminalistas, o entendimento estava correto porque o caso ocorreu antes da edição da nova lei do estupro. 
Se tivesse ocorrido depois, a absolvição já não mais se justificaria. Magistrados, no entanto, continuam aplicando o entendimento antigo aos casos novos. Levantamento com 752 decisões de segunda instância disponíveis nos Tribunais de Justiça de todo o país (parte está em segredo de Justiça ou não foi publicada) mostra decisões que absolveram réus mesmo para casos ocorridos após a Lei 12.015/2009. Em primeira instância, esses processos correm em segredo de justiça. 
 É permitido aos juízes dar novas interpretações às leis, o que, na prática, acaba criando direitos. Nas decisões, os desembargadores criticam a legislação atual, que impede, segundo eles, o bom senso nos julgamentos. O descontentamento foi um dos motivos para a proposta de alteração do estupro de vulnerável no Código Penal, segundo o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, relator do anteprojeto de reforma no Senado. “Estamos concordando em parte com essa crítica e reduzindo a idade de consentimento para 12 anos”. 
 Mais detalhes acesse: Em 2009, lei tornou crime qualquer ato sexual com menor de 14 anos

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