cada dia mais dificil o homem viver
A Lei nº 15.125/2025 alterou a Lei Maria da Penha e passou a permitir que, em casos de medidas protetivas de urgência, o agressor seja submetido ao monitoramento eletrônico, como o uso de tornozeleira com GPS.
📍 Com o sistema, o agressor pode ser monitorado
24 horas por dia.
📲 A vítima pode contar com dispositivo ou aplicativo de alerta em caso de aproximação indevida.
🚨 Qualquer tentativa de violar ou danificar o equipamento gera notificação imediata às autoridades.
⚖️ A decisão cabe ao Judiciário e deve ser avaliada caso a caso, fortalecendo a prevenção e a proteção da vida e da dignidade das mulheres.
🔎 Fonte oficial:
📘 Lei nº 15.125, de 24 de abril de 2025
🌐 Câmara dos Deputados / Presidência da República
(Altera a Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha)
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