A partir desta quinta-feira (1º), as
empresas que prestam serviço de banda larga fixa e móvel passam a ter
que seguir as regras determinada pela Anatel em resolução divulgada no
"Diário Oficial" em outubro de 2011.
Na prática, isso quer dizer que a banda larga disponibilizada ao
consumidor terá que ter velocidade instantânea (registrada ao longo do
dia) de ao menos 20% da velocidade contratada. Já a velocidade média
mensal tem que ser de pelo menos 60% da velocidade contratada.
Essas metas serão ampliadas ano a ano. A partir de novembro de 2013, por
exemplo, a velocidade mínima deverá subir para 30% da contratada --no
ano seguinte, o número sobe para 40%. Já as velocidades médias devem
subir para 70% (a partir de novembro de 2013) e 80% (a partir de
novembro de 2014).
Quem quiser medir a velocidade de sua banda larga pode usar o Sistema de
Medição de Tráfego de Última Milha, que é usado pelo Inmetro para
avaliar a conexão. O serviço está disponível para ser usado em
computadores, tablets e smartphones (acesse aqui). Há também um site
disponibilizado pela própria Anatel para fazer a medição (veja aqui).
O usuário que descobrir que seu prestador não está cumprindo as metas
deve, inicialmente, procurar a empresa que fornece o serviço, recomenda a
Anatel. Se não houver mudanças, ele pode reclamar com a própria Anatel
ou procurar outros órgãos de defesa.
Apesar disso, a medição oficial da Anatel será feita por equipamentos
instalados pelas próprias operadoras. Ao encontrar o descumprimento das
metas de qualidade, a agência conta que abrirá um processo
administrativo, que pode gerar advertências e multas de até R$ 50
milhões.
Regras
As regras divulgadas pela Anatel no "Diário Oficial" de 28 outubro de
2011 diziam que as companhias teriam um prazo de 12 meses para se
adaptar aos índices mínimos, que passam a valer agora.
As velocidades terão de ser cumpridas no período de maior tráfego de
dados, que ocorre das 10h às 22h. Pelas novas regras, as operadoras
também terão de cumprir requisitos mínimos de disponibilidade mensal do
serviço. No caso da banda larga fixa, a internet terá de estar
disponível 99% do período, para a internet móvel, o índice será de 98%.
Além disso, no caso da banda larga móvel, a taxa de queda do acesso deve ser inferior a 5% no mês.
Os regulamentos também trazem outras novidades, relacionadas à
publicidade e à transparência do serviço. As empresas terão, por
exemplo, a obrigação de tornar disponível em seus sites um software de
medição disponível da velocidade da internet.
As prestadoras e a própria Anatel deverão dar publicidade aos dados
coletados em seus portais na internet e as operadoras terão ainda que
elaborar uma cartilha informativa com todas as metas de qualidade, que
devem ser entregues a todos os assinantes dos serviços.
G1
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