sábado, 3 de novembro de 2012

AGORA É LEI: Velocidade média da banda larga deve ser de pelo menos 60% da franquia contratada



A partir desta quinta-feira (1º), as empresas que prestam serviço de banda larga fixa e móvel passam a ter que seguir as regras determinada pela Anatel em resolução divulgada no "Diário Oficial" em outubro de 2011. 
Na prática, isso quer dizer que a banda larga disponibilizada ao consumidor terá que ter velocidade instantânea (registrada ao longo do dia) de ao menos 20% da velocidade contratada. Já a velocidade média mensal tem que ser de pelo menos 60% da velocidade contratada.
Essas metas serão ampliadas ano a ano. A partir de novembro de 2013, por exemplo, a velocidade mínima deverá subir para 30% da contratada --no ano seguinte, o número sobe para 40%. Já as velocidades médias devem subir para 70% (a partir de novembro de 2013) e 80% (a partir de novembro de 2014).
Quem quiser medir a velocidade de sua banda larga pode usar o Sistema de Medição de Tráfego de Última Milha, que é usado pelo Inmetro para avaliar a conexão. O serviço está disponível para ser usado em computadores, tablets e smartphones (acesse aqui). Há também um site disponibilizado pela própria Anatel para fazer a medição (veja aqui).

O usuário que descobrir que seu prestador não está cumprindo as metas deve, inicialmente, procurar a empresa que fornece o serviço, recomenda a Anatel. Se não houver mudanças, ele pode reclamar com a própria Anatel ou procurar outros órgãos de defesa.
Apesar disso, a medição oficial da Anatel será feita por equipamentos instalados pelas próprias operadoras. Ao encontrar o descumprimento das metas de qualidade, a agência conta que abrirá um processo administrativo, que pode gerar advertências e multas de até R$ 50 milhões.
Regras
As regras divulgadas pela Anatel no "Diário Oficial" de 28 outubro de 2011 diziam que as companhias teriam um prazo de 12 meses para se adaptar aos índices mínimos, que passam a valer agora.
As velocidades terão de ser cumpridas no período de maior tráfego de dados, que ocorre das 10h às 22h. Pelas novas regras, as operadoras também terão de cumprir requisitos mínimos de disponibilidade mensal do serviço. No caso da banda larga fixa, a internet terá de estar disponível 99% do período, para a internet móvel, o índice será de 98%.
Além disso, no caso da banda larga móvel, a taxa de queda do acesso deve ser inferior a 5% no mês.
Os regulamentos também trazem outras novidades, relacionadas à publicidade e à transparência do serviço. As empresas terão, por exemplo, a obrigação de tornar disponível em seus sites um software de medição disponível da velocidade da internet.
As prestadoras e a própria Anatel deverão dar publicidade aos dados coletados em seus portais na internet e as operadoras terão ainda que elaborar uma cartilha informativa com todas as metas de qualidade, que devem ser entregues a todos os assinantes dos serviços.
G1

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