NOTA DE ESCLARECIMENTO
O BEPI esclarece o fato ocorrido no dia 02 de janeiro de 2026
A guarnição envolvida repudia veementemente qualquer ato de calúnia direcionado a esta Instituição. Na ocasião, durante deslocamento para atendimento de ocorrência, em apoio à equipe da DINT, a viatura do BEPI trafegava com sinais sonoros e visuais de emergência acionados, amparada pelo art. 29, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que garante prioridade de livre circulação aos veículos de emergência.
Ressalta-se que determinado cidadão envolvido deixou de dar passagem à viatura, incidindo no art. 189 do
CTB (deixar de dar passagem a veículo de emergência - infração gravíssima), além de obstruir deliberadamente a frente da viatura, fechando-a por duas vezes, da direita para a esquerda, colocando em risco a segurança viária e o regular atendimento da ocorrência.
Após esse episódio, o referido cidadão passou a perseguir a viatura até local próximo à ocorrência.
Durante todo o constrangimento provocado pelo cida
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