Foi realizado nesta terça-feira, 04 de outubro dia dos animais e dia de São francisco de 2011 às 06hs da manhã a missa e a benção aos animais.
São Francisco tinha uma relação muito especial, de muito respeito com os animais. No Cântico das criaturas, São Francisco de Assis louva a Deus por todas as criaturas, o sol, a lua, as estrelas... Há alguns anos o Papa João Paulo II decretou São Francisco de Assis como o padroeiro da ecologia, pelo reconhecido amor a todas as criaturas. Francisco de Assis foi sepultado em 4 de outubro de 1226 e canonizado em 1228.
A celebração foi presidida pelo vigário paróquial Frei gilberto
no largo da matriz.
A BENÇÃO AOS ANIMAIS
Francisco de Assis nasceu na cidade de Assis, Úmbria, Itália, em 1182. Pertencia à burguesia, e dessa condição tirava todos os proveitos. Como seu pai, tentou o comércio, mas logo abandonou a idéia por não ter muito jeito para isso. Sonhou, então, com as glórias militares, procurando desta maneira alcançar o status que sua condição exigia. Contudo, em 1206 para espanto de todos, Francisco de Assis abandonou tudo, andando errante e maltrapilho, numa verdadeira afronta e protesto contra sua sociedade burguesa. Entregou-se totalmente a um estilo de vida fundado na pobreza, na simiplicidade de vida, no amor total a todas as criaturas. Com alguns amigos deu início ao que seria a Ordem dos Frades Menores ou Franciscanos. Com Santa Clara, sua dileta amiga, fundou a Ordem das Damas Pobres ou Clarissas. Em 1221, sob a inspiração de seu estilo de vida nasceu a Ordem Terceira para os leigos consagrados. O pobrezinho de Assis, como era chamado, foi uma criatura de paz e de bem, terno e amoroso. Amava os animais, as plantas e toda a natureza. Poeta, cantava o Sol, a Lua e as Estrelas. Sua alegria, sua simplicidade, sua ternura lhe granjearam estima e simpatia tais que fizeram dele um dos santos mais populares dos nossos dias.
ORAÇÃO - Glorioso São Francisco, Santo da simplicidade, do amor e da alegria. No céu contemplais as perfeições infinitas de Deus. Lançai sobre nós o vosso olhar cheio de bondade. Socorrei-nos em nossas necessidades espirituais e corporais. Rogai ao nosso Pai e Criador que nos conceda as graças que pedimos por vossa intercessão, vós que sempre fostes tão amigo dele. E inflamai o nosso coração de amor sempre maior a Deus e aos nossos irmãos, principalmente os mais necessitados.
São Francisco de Assis, rogai por nós. Amém.
ORAÇÃO DA PAZ
Senhor! Fazei de mim um instrumento da vossa paz.
Onde houver ódio, que eu leve o amor.
Onde houver ofensa, que eu leve o perdão.
Onde houver discórdia, que eu leve a união.
Onde houver dúvidas, que eu leve a fé.
Onde houver erro, que eu leve a verdade.
Onde houver desespero, que eu leve a esperança.
Onde houver tristeza, que eu leve a alegria.
Onde houver trevas, que eu leve a luz.
Senhor! Fazei de mim um instrumento da vossa paz.
Onde houver ódio, que eu leve o amor.
Onde houver ofensa, que eu leve o perdão.
Onde houver discórdia, que eu leve a união.
Onde houver dúvidas, que eu leve a fé.
Onde houver erro, que eu leve a verdade.
Onde houver desespero, que eu leve a esperança.
Onde houver tristeza, que eu leve a alegria.
Onde houver trevas, que eu leve a luz.
Ó Mestre, fazei que eu procure mais:
consolar, que ser consolado;
compreender, que ser compreendido;
amar, que ser amado.
Pois é dando que se recebe.
É perdoando que se é perdoado.
E é morrendo que se vive para a vida eterna.
consolar, que ser consolado;
compreender, que ser compreendido;
amar, que ser amado.
Pois é dando que se recebe.
É perdoando que se é perdoado.
E é morrendo que se vive para a vida eterna.
Declaração Universal dos Direitos do Animal
Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Art. 2º - O homem, como a espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando este direito; tem obrigação de colocar os seus conhecimentos a serviço dos animais.
Art. 3º - Todo animal tem direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. Se a morte de um animal for necessária, deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.
Art. 4º - Todo animal pertencente a uma espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e tem direito a reproduzir-se; Toda privação de liberdade, mesmo se tiver fins educativos, é contrária a este direito.
Art. 5º - Todo animal pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem tem direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e de liberdade que forem próprias de sua espécie; Toda modificação deste ritmo ou destas condições, que forem impostas pelo homem com fins mercantis, é contrária a este direito.
Art. 6º - Todo animal escolhido pelo homem como companheiro tem direito a uma duração de vida correspondente à sua longevidade natural; Abandonar um animal é ação cruel e degradante.
Art. 7º - Todo animal utilizado em trabalho tem direito à limitação razoável da duração e intensidade desse trabalho, alimentação reparadora e repouso.
Art. 8º - A experimentação animal que envolver sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentação médica, científica, comercial ou de qualquer outra modalidade; As técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º - Se um animal for criado para alimentação, deve ser nutrido, abrigado, transportado e abatido sem que sofra ansiedade ou dor.
Art. 10º - Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem; As exibições de animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11º - Todo ato que implique a morte desnecessária de um animal constitui biocídio, isto é, crime contra a vida.
Art. 12º - Todo ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens, constitui genocídio, isto é, crime contra a espécie; A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Art. 13º - O animal morto deve ser tratado com respeito; As cenas de violência contra os animais devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se tiverem por finalidade evidenciar ofensa aos direitos do animal.
Art. 14º - Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem ter representação em nível governamental;
Os direitos do animal devem ser defendidos por lei como os direitos humanos.
Fonte: www.ibge.gov.br
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