segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Terras estão sendo vendidas com escrituras falsas no Piauí


Juízes pedem explicações sobre a razão pela qual o Estado desistiu das ações de nulidade
Os juízes das comarcas do cerrado piauiense pediram informações ao Governo do Estado sobre a razão pela qual desistiram das ações que pediam nulidade de registro de imóveis que pertenciam ao patrimônio fundiário do Estado do Piauí e irregularmente foram registrados, uns com documentos falsificados da COMDEPI, outros por Aforamento realizados pelos municípios. As irregularidades envolvem pelo menos doze cidades: Alagoinha, Ribeiro Gonçalves, Baixa Grande do Ribeiro, Bom Jesus, Gilbués, Uruçuí, Palmeira do Piauí, Parnaguá, Santa Filomena, Morro Cabeça no Tempo, Júlio Borges, Curimatá e Pio IX.
Continuam em curso várias Ações Discriminatórias promovidas pelo Instituto de Terra do Piauí (INTERPI), com o objetivo de identificar e separar terras públicas devolutas das particulares. Foram promovidas, também, pelo INTERPI várias Ações Anulatórias de Atos Jurídicos, por ter sido identificado grilagem e fraude nos registros de imóveis em vários municípios. Os conflitos de terras nesta região envolvem milícias armadas, jagunços, pistoleiros e crimes de morte.
Em 2010, o então governador Wellington Dias, atendendo o apelo dos envolvidos nas Ações de Nulidade de Ato Jurídico autorizou o INTERPI a desistir dessas ações, com essa determinação promoveu legalização de grilagem de mais ou menos 1 milhão de hectares nos municípios acima citados, contrariando pareceres dos procuradores do INTERPI e INCRA que reconheceram que os imóveis foram adquiridos irregularmente, porque as terras fazem parte do patrimônio fundiário do Estado e dos Cartórios.
Por conta disso, a Corregedoria Geral de Justiça, na época, Desembargadora Eulália Maria Pinheiro, determinou a correição nos cartórios de registros na região que resultou na anulação de cerca de 700 mil hectares de terras que estavam em mãos de grileiros. Ao analisar documentos, a desembargadora Eulália Pinheiro decidiu que todas as matrículas no Estado devem ser verificadas, a fim de que, eventualmente, possam ser descobertas irregularidades. Ela determinou o bloqueio imediato da matrícula de mais de meio milhão de hectares de terras no Sul do Piauí. A extensão da área corresponde a ¼ do Estado de Sergipe. As terras foram registradas nos Cartórios das Comarcas de Avelino Lopes, Gilbués e Parnaguá com dados adulterados. A constatação surgiu após Correições Extraordinárias nos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de Avelino Lopes e Gilbués e Inspeção em matrículas específicas no Cartório de Parnaguá.
Segundo o juiz da Vara Agrária, Eliomar Rios, o trabalho continua embora a vara funcione precariamente por falta de estrutura física e de pessoal. Segundo o Magistrado, a justiça faz sua parte, mas pouco importa se Estado não promover as ações discriminatórias. Por esta razão o juiz quer saber porque o Estado desistiu das Ações de Nulidade de Ato Jurídico de todas elas que foram impetradas.
Existem pareceres dos procuradores do INTERPI apresentando provas dos crimes cometidos com as terras do Estado envolvendo órgãos como a COMDEPI e o próprio INTERPI, inclusive a venda de terras com escrituras falsas.
Os procuradores pediram abertura de inquérito policial, por condutas criminosas envolvendo funcionários do INTERPI, COMDEPI e cartórios. Os crimes são de estelionato , formação de quadrilha, falsificação de documento público e uso de documento falso. Os pareceres foram engavetados.
O Governo do Estado sancionou uma lei aprovada na Assembléia Legislativa com o intuito de promover a regularização fundiária da região do cerrado piauiense, com a seguinte redação: Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as seguintes medidas: “convalidação dos títulos emitidos de forma equivocada e/ou sem autorização legislativa pela Companhia de Desenvolvimento do Piauí- COMDEPI ou pelo Instituto de Terras do Piauí-INTERPI com o devido pagamento prévio do saldo devedor remanescente. Os atos administrativos necessários à regularização fundiária de que trata esta lei são de competência do INTERPI”, são trechos da lei.
 

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