quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Comissão trabalha na regulamentação da Lei de Lavagem de Dinheiro


Em 2012, foi sancionada a Lei nº 12.683, que alterou a Lei nº 9.613/1998 (conhecida como Lei de Prevenção à 
Lavagem de Dinheiro) e incluiu os profissionais e as organizações contábeis no rol de responsáveis, com dever
 de prestar informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Essa alteração atendeu
 aos tratados internacionais de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, dos quais o Brasil é signatário, 
e já está presente na legislação de diversos países.

Logo após a sanção da Lei nº 12.683, representantes do CFC, da Fenacon e do Ibracon se reuniram com
 membros do COAF para discutir sua regulamentação. Na oportunidade, o presidente do Conselho,
 Antônio Gustavo Rodrigues, afirmou que a regulamentação é responsabilidade do órgão regulador da profissão 
- ou seja, o CFC. Ele garantiu ainda que o COAF iria fornecer a sua experiência como apoio a esse trabalho.
Com base nessa definição, o CFC criou uma comissão com representantes das três entidades - CFC, Fenacon

 e Ibracon - com o objetivo de preparar uma regulamentação para atender à Lei e auxiliar os profissionais.

Após várias reuniões, a comissão enviou ao COAF uma minuta de resolução, com base em modelo 
apresentado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, para apreciação e sugestões do órgão.

No dia 5 de fevereiro, foi realizada uma reunião da comissão com os representantes do COAF, com a finalidade
 de fazer o alinhamento das questões levantadas na apreciação da minuta e proceder aos ajustes necessários.
Nesta reunião, ficaram definidos alguns pontos considerados fundamentais para o conhecimento de todos os
 profissionais:
  • A Resolução nº 24, recentemente editada pelo COAF e com vigência a partir de 1º de março de 2013
    , não se aplica aos profissionais contábeis, uma vez que, de acordo com a Lei, o CFC é o órgão
     responsável pela regulamentação da profissão;
  • A comissão instituída pelo CFC, composta por representantes do CFC, Fenacon e Ibracon, com base na 
    discussão da proposta de regulamentação, realizada com os representantes do COAF, finalizará a
     proposta de resolução que, em breve, será submetida ao Plenário do CFC para ser aprovada; e
  • Será dado um prazo para o início da vigência dessa resolução, para que os profissionais e as organizações 
    contábeis se adaptem à regulamentação e tenham a obrigatoriedade de cumpri-la. Durante esse 
    período, as entidades - CFC, Ibracon e Fenacon - realizarão eventos para disseminação das
     informações e esclarecimentos sobre a Lei e a resolução.
Participantes

Participaram da reunião do dia 5, realizada na sede do CFC, os seguintes representantes do CFC: Enory Luiz 
Spinelli, João Alfredo de S. Santos, Sergio Faraco, Roberto Carlos F. Dias, Rodrigo Magalhães e Jaqueline Elmiro
 (CFC). A Fenacon foi representada por Guilherme Bottrel Pereira Tostes, vice-presidente da Região Sudeste.
 Por parte do Ibracon, esteve presente Marco Aurélio Fuchida, superintendente-geral, e Carlos Alberto de Sousa, 
diretor de Desenvolvimento Profissional.

A reunião contou ainda com a presença dos seguintes membros do COAF: Antônio Gustavo Rodrigues,
 presidente; Lélio Trida Sene, coordenador-geral de Normas; César Almeida, coordenador-geral de Supervisão;
 e Ricardo Liáo, conselheiro do COAF e representante do Banco Central do Brasil.
 

 
              
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