terça-feira, 17 de setembro de 2013

Legislativo decide hoje sobre extinção da multa de 10% do FGTS


Legislativo decide hoje sobre extinção da multa de 10% do FGTS
Câmara e Senado devem decidir nesta terça-feira, 17, sobre fim da multa de 10% do FGTS. Previsão é de que veto de Dilma à proposta seja mantido. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil.
As duas casas do legislativo nacional – Congresso e Senado – irão trabalhar nesta terça-feira, 17, na apreciação dos 95 vetos presidenciais pendentes de análise. Entre eles, o que mais está movimentando os corredores em Brasília diz respeito à proposta de extinção da multa de 10% do FGTS pagos pelas empresas ao governo nos casos de demissões sem justa causa.
Esse valor não é correspondente aos 40% que o trabalhador tem direito – benefício que não faz parte da discussão – mas somente ao valor que fica com o governo e, segundo a ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, vem contribuindo para manutenção do programa “Minha Casa, Minha Vida”.
Na semana passada, a presidente Dilma Rousseff se reuniu com líderes do legislativo para entrar em um acordo sobre a decisão. Ficou decidido que, em troca da manutenção do veto – que manterá a multa de 10% – o Planalto deve enviar ao Congresso, ainda nesta terça, um projeto de lei que prevê a devolução do dinheiro da multa ao trabalhador quando este se aposentar. No entanto, isso só será possível se a pessoa não tiver sido beneficiada com um imóvel do “Minha Casa, Minha Vida”. Estas regras só valerão para demissões realizadas após a data em que a lei entrar em vigor.
Atualmente, a multa rende ao governo R$ 3,2 bilhões por ano, destinados ao programa habitacional.
A expectativa é que a maioria dos deputados e senadores vote no sentido de não derrubar o veto, mantendo a multa de 10% válida. Pelo menos é essa a linha de pensamento dos líderes da Câmara e do Senado.
Para que o veto seja derrubado, são necessários ao menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado. Também é preciso que as duas casas votem contrariamente à posição da Presidência da República. Ou seja, se somente a Câmara, por exemplo, decidir por derrubar o veto e o Senado tomar a decisão contrária, o texto definido pela presidente é o que continua valendo.
Com informações do portal G1.

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