O caso ocorreu depois que a garota de 23 anos acionou a justiça requerendo pensão alimentícia e divisão dos bens após o término de um namoro de quase dois anos. O juiz Antonio Nicolau Barbosa Sobrinho tomou como referencia os perfis no Facebook dos dois envolvidos no caso, e percebeu que como ambos se declaravam em um “relacionamento sério”, teriam de fato um compromisso moral entre si.
As postagens do rapaz também o colocavam em um quadro de união estável, o qual estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas sem a necessidade de celebração do casamento civil.
O juiz fixou pensão alimentícia de R$ 900 e a divisão do valor de
um veículo Celta, ano 2007 adquirido após o começo do relacionamento.
Nicolau ainda orientou aos jovens casais que só declarem relacionamento
sério nas redes sociais caso exista real desejo de constituição
familiar. Segundo ele, “perfis e postagens em redes sociais podem ter o
mesmo valor que uma certidão de casamento”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário