sexta-feira, 4 de abril de 2014

Arruaça e barulho de descarga kadron termina na delegacia


É necessária autorização do Detran, por se tratar de descaracterização de veículo.
A Polícia Militar conduziu à Central de Flagrantes Ivan Gabriel Frota Panichi, 19 anos, por volta das 17h de quarta-feira (03/04) acusado de fazer arruaças no bairro Nova Parnaíba, em Parnaíba, pilotando uma moto em alta velocidade, fazendo barulho com a descarga e apitando juntamente com outros jovens.
Segundo o que foi informado a autoridade policial, ele resistiu à prisão e desacatou a Polícia Militar. Em seguida, uma guarnição do Pelotão de Policimento de Trânsito (PPTRAN), comandada pelo sargento Francisco Amarildo Fontenele Nunes, chegou ao local para atender o caso de um acidente de trânsito. Na rua desembargador Sales encontrou o tenente Edivaldo Dias Calixto, que estava à paisana, que havia detido o jovem. Calixto é lotado no Quartel do Comando Geral da Polícia Militar.
A moto foi levada para o pátio do DETRAN porque não foi apresentado o Certificado de Registro e Licenciamento Anual. O tenente relatou na Central de Flagrantes que cinco jovens passavam pela rua Desembargador Sales fazendo muito barulho e apitando. Um deles empinou o pneu dianteiro da motocicleta e o carona caiu. Quatro dos condutores saíram e um ficou. Quando este resolveu seguir, o Edivaldo Calixto o abordou informando ser policial e que estava provocando perigo a outras pessoas.
Calixto disse que Ivan Gabriel falou que ele não era m. nenhuma. “Tu não é policial p. nenhuma, cara!”, enfatizou o jovem. Em seguida, o tenente Elivan chegou e mandou Ivan deitar e abrir os braços para ser abordado. O rapaz retrucou que não ia se deitar e que era filho de empresário. Na frente da autoridade policial Ivan Gabriel Frota Panichi disse que Edivaldo implicou com a descarga de sua moto, o abordou e chamou uma guarnição para conduzi-lo.
Descarga Kadron
O Código de Trânsito Brasileiro prevê a possibilidade de mudanças e que são proibidas as alterações das características originais se não forem submetidas à autorização e homologação por parte do Detran.
Art 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
Parágrafo único. Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.
Daniel Santos para o Proparnaiba.com

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