Segundo a delegada,
no grupo ao qual as imagens foram divulgadas havia pessoas de todo o
país que reprovaram o comportamento do universitário piauinese e o
denunciaram. A maioria das pessoas também saíram do grupo.
Christiane ressalta
que o Estatuto da Criança e do Adolescente tipifica nos arts.241-A e
241-B a conduta de quem compartilha, armazena, troca, disponibiliza,
distribui, publica, por meio de sistema de informática ou telemático,
vídeo ou fotografia que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico
envolvendo criança ou adolescente.
A
delegacia orienta e faz um alerta para que os usuários não armazenem
e/ou compartilhem fotos ou vídeos com conteúdos desta natureza em seus
computadores e smartphones, pois podem vir a ser identificados pela
Polícia e responsabilizados criminalmente, ressaltando que as penas
cominadas a este crime oscilam entre três a seis anos de reclusão.
Da redação Cidade Verde
Nenhum comentário:
Postar um comentário