O Extra Parnaíba publicou no início do mês de junho deste ano, uma reportagem sobre uma jumenta que teve o rosto queimado por uma pessoa não identificada no Conjunto Raul Bacelar em Parnaíba. As lesões consideradas graves foram cuidadas pelas jovens que fizeram o resgate do animal.
Após uma campanha requerendo ajuda de veterinários, para medicamentos, alimentação e um local para que ela pudesse ficar, algumas solicitações foram atendidas. A jumenta “Juju” como hoje é carinhosamente chamada está sob posse da Ong 7 Vidas, que realiza um grande trabalho em prol dos animais.
Após uma campanha requerendo ajuda de veterinários, para medicamentos, alimentação e um local para que ela pudesse ficar, algumas solicitações foram atendidas. A jumenta “Juju” como hoje é carinhosamente chamada está sob posse da Ong 7 Vidas, que realiza um grande trabalho em prol dos animais.
A Ong 7 Vidas está tendo o auxílio do Sr. Alcione. Neste momento, após todo o sofrimento vivido pelo animal, as protetoras do grupo estão buscando ajuda para a alimentação da jumenta. Ela se alimenta com milho. Quem puder ajudar, pode entrar em contato com os colaboradores da ong.
Para ajudar, basta que deposite qualquer valor no Banco do Brasil, Agência 3137-2, C/C 26.030-4, Titular: Associação Parnaibana de Proteção aos Animais. CNPJ: 14.783.929/0001-49.
Punição para maus-tratos
Atualmente, a Lei nº 9.605/1988, em vigor, é a que dispõe sobre as penas em relação aos crimes contra o meio ambiente, o que inclui os maus-tratos contra animais silvestres e domésticos. De acordo com a atual legislação, quem comete esse tipo de crime pode pagar multa ou ter de cumprir de 3 meses a um ano de prisão.
No projeto da nova Lei, nº 2.833/2011, aprovado pela CCJ, a pena pode se tornar mais dura: o tempo de detenção para quem maltratar animais aumenta para no mínimo 3 anos. Podem ser levados em conta, no julgamento, se houve crueldade na morte do animal, que será considerado um agravante, podendo elevar a pena para 6 a 10 anos de prisão.
No projeto da nova Lei, nº 2.833/2011, aprovado pela CCJ, a pena pode se tornar mais dura: o tempo de detenção para quem maltratar animais aumenta para no mínimo 3 anos. Podem ser levados em conta, no julgamento, se houve crueldade na morte do animal, que será considerado um agravante, podendo elevar a pena para 6 a 10 anos de prisão.
O projeto prevê, ainda, a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, ou pelo proprietário do animal. Para quem cometer crime culposo (sem intenção), a punição será de três meses a um ano, além de multa.
No âmbito municipal, de autoria do vereador Ricardo Veras (PTC) foi aprovado, Projeto de Lei que estabelece multas para maus tratos a animais e sanções administrativas a serem aplicadas a quem os praticar, no âmbito do município, seja pessoa física ou jurídica, munícipes ou estabelecimentos comerciais, industriais ou laboratórios.
Por Tacyane Machado
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