quarta-feira, 8 de junho de 2016

parnaibano pode entra com processo contra Eletrobrás autoriza corte de energia desrespeitando o código do Consumidor em Parnaíba

A empresa Eletrobrás distribuidora do Piauí, esta criando um grande transtornou para os moradores de Parnaíba e região litorânea. Pois a reclamação dos consumidores é que a empresa contratou uma empresa JM, para efetuar corte de energia, e que a mesma vem cortando energia ate de quem já pagou suas contas. Segundo relato dos consumidores que a empresa Eletrobrás esta autorizando os corte sem se quer imitir os aviso ao consumidor por direito. Os moradores de Parnaíba promete fazer uma manifestação em frente da sede Eletrobrás, e pedi que o ministério público de Parnaíba investigue este caso.



Isso é uma falta de desrespeito com o consumidor de Parnaíba.   


Direitos:
1.
Fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores com qualidade e continuidade asseguradas;
2.
Executar, por sua opção, as obras necessárias ao seu fornecimento, com a devida participação financeira do concessionário;
3.
Rever o contrato de fornecimento (consumidores em alta tensão), após implantar medidas de conservação de energia;
4.
Ter os equipamentos de medição vistoriados periodicamente pelo concessionário, segundo critérios estabelecidos na legislação metrológica. O consumidor poderá exigir a qualquer tempo uma aferição dos medidores;
5.
No caso de inexistência de medidores, o faturamento deverá ser feito com base nos valores mínimos faturáveis;
6.
No caso de defeito no medidor, o período máximo de retroação para cobrança dos valores não medidos é de 1 (um) mês.
7.
Ser informado, quando da efetivação do pedido de fornecimento, as opções de faturamento que podem ser exercidas pela unidade consumidora;
8.
As faturas devem conter, informações sobre a qualidade do fornecimento, além de ser possível incluir a cobrança de outros serviços, desde que previamente autorizado pelo consumidor;
9.
Solicitar a entrega da fatura em outro local que não a unidade consumidora, devendo arcar com eventuais custos adicionais;
10.
Disponibilização de 6 (seis) datas de vencimento da fatura, para a escolha do consumidor;
11.
Quando houver pagamento em duplicidade da fatura, o concessionário deverá fazer a devolução até o próximo vencimento;
12.
A multa por atraso está limitada a 2% do valor total da fatura;
13.
No caso de suspensão de fornecimento indevida, o concessionário deverá providenciar a religação, sem qualquer ônus, no prazo máximo de 4 (quatro) horas após o pedido;
14.
Deverá ser informado permanentemente sobre os cuidados especiais para a utilização da energia elétrica, bem como ser cientificado de seus direitos e deveres;
15.
Esta assegurado o ressarcimento por danos ocasionados em virtude do fornecimento de energia elétrica.
16.
Ser avisado com 15 dias de antecedência, no caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento;
17.
Os consumidores que façam uso de equipamentos vitais à preservação da vida humana, que dependem de eletricidade, deverão serem avisados sobre interrupções programadas, com antecedência mínima de 5 dias úteis.

Deveres:
1.
Observar as normas técnicas dos órgãos oficiais, do concessionário, da ABNT; com especial atenção aos aspectos de segurança;
2.
Instalar em local adequado e de fácil acesso, os dispositivos necessários para a colocação do medidor e equipamentos de proteção;
3.
Manter sob sua guarda, na condição depositário fiel e gratuito, os equipamentos de medição do concessionário;
4.
As instalações elétrica internas da unidade consumidora que estiverem em desacordo com as normas deverão ser reformadas ou substituídas;
5.
Declarar toda a carga elétrica que será utilizada na unidade consumidora;
6.
Celebrar contrato de fornecimento ou de adesão com o concessionário;
7.
Informar ao concessionário a atividade que será desenvolvida na unidade consumidora;
8.
Fazer os pagamentos correspondentes aos serviços prestados pelo fornecimento da energia;

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