terça-feira, 21 de março de 2017

Notas Fiscais para Provedores: Nosso Diretor esclarece suas principais dúvidas


O Engenheiro Eletricista, Especialista em Telecomunicações e Diretor da Wanax Telecomunicações, Ulisses Costa, esclarece algumas das principais dúvidas dos provedores de internet quanto a emissão de notas fiscais.
conferencia-1Pergunta: Por que existe tanta dificuldade para a correta emissão de notas fiscais pelos provedores de internet?
Ulisses: Por causa da forma confusa que a própria legislação da Anatel possui em distinguir o que é e o que não é um serviço de telecomunicações.  O primeiro passo que o provedor precisa entender é que existem dois serviços distintos que são prestados no atendimento ao assinante:
a) Transporte do sinal (wireless, cabo, fibra, etc.), que obrigatoriamente é um SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES- SCM;
b) Serviço de acesso a internet, que pode ser classificado tanto como serviço de telecomunicações ou serviço de valor adicionado (SVA), ficando a cargo do prestador a classificação.
 No caso de empresas que são parceiras SVA, existe apenas esse último serviço (acesso a internet) que não é classificado como um serviço de telecomunicações e sim um Serviço de Valor Adicionado. Pergunta: Uma vez identificados os serviços, quais os procedimentos que devem ser realizados e quais os modelos de notas fiscais que devem ser emitidas?   Ulisses:  Antes da emissão propriamente dita das notas, o passo inicial é a separação contratual dos serviços, constando neles o objeto e respectivo valor. Os serviços de telecomunicações devem ser faturados através de Notas Fiscais MODELO 22 (Telecomunicações).  Muitas empresas têm realizado a emissão de notas pelo Modelo 21 (Comunicação) ou até mesmo pelo Modelo 55 (Comércio) de forma equivocada. Para os serviços de valor adicionado, por não serem telecomunicações, devem ser emitas Notas Municipais (Notas de Serviços). Entretanto, é importante salientar que o “Serviço de Acesso de Internet” é isento do ISS, cabendo ao provedor, de maneira preventiva, reiterar esse direito junto à prefeitura local. Pergunta: Qual o papel da Anatel quanto a essa questão da emissão de nota fiscal?   Ulisses: O novo regulamento do SCM, trouxe como novidade, a autorização para a Anatel fiscalizar os registros contábeis das empresas que são autorizadas SCM (licenças próprias). Vale ressaltar que essa regra não se aplica as empresas parceiras SVA, uma vez que suas atividades não são de telecomunicação e portanto, não pertence ao rol de competências da Anatel.Basicamente a Anatel irá verificar se as receitas de telecomunicações estão devidamente tributadas, por isso, a importância da organização de contratos citadas anteriormente.Pergunta: Se a empresa autorizada SCM estiver enquadrada no regime do Simples Nacional, ela pagará impostos na emissão de suas notas fiscais? Ulisses: Esse talvez seja o mais importante esclarecimento a ser realizado nesse momento. Empresas de telecomunicações optantes pelo sistema Simples Nacional, possuem isenção das taxas Fust e FUNTEL, mas junto as secretarias fazendárias, as obrigações são as mesmas de quaisquer outras empresas utilizando o pagamento simplificado dos impostos federais e estaduais. Por isso, não existe isenção de impostos conforme muitas empresas têm entendido erroneamente
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