Diversos leitores têm enviado questionamentos sobre a colocação de cones na BR 343 em frente ao loteamento Lagomares, no trecho que liga Parnaíba a Luís Correia.
De acordo com o questionamento dos leitores, os cones não têm a identificação da PRF (Policia Rodoviária Federal) e que muito provavelmente devem pertencer a particulares. O caso se torna ainda mais grave porque até aos domingos esses cones estão lá no meio da via atrapalhando o tráfego que é intenso nesta época do ano. Por conta dos cones, os veículos são impedidos de fazer ultrapassagens mesmo sendo permitido no local de acordo com a sinalização da via.
De acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), para se obstruir uma via pública é necessária a autorização do órgão competente. Faze-lo sem autorização o infrator se sujeitará a multas e punições.
Não conseguimos identificar um motivo que justificasse a colocação dos cones, principalmente em um domingo quando não havia nenhum movimento de veículos entrando ou saindo para alguma obra no local. Mas durante a semana eles continuam lá durante o dia e só são retirados à noite.
PUNIÇÕES com multas por uso de cones, cavaletes ou outros objetos sem autorização está previsto no Código de Trânsito Brasileiro e vai de R$ 191 a R$ 952 reais. O infrator ainda está sujeito a sansões previsto no Código de Posturas do Município.
Por: José Wilson | Jornal da Parnaíba
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