A Justiça também concedeu o mesmo prazo para que o Estado do Piauí e Município de Teresina (PI) apresentem relatório sobre a disponibilização dos medicamentos dos Protocolos Covid-19/PI na rede pública de saúde
Imagem: Pixabay
A Justiça Federal, por meio da 5ª Vara Cível da Seção Judiciária do Piauí, intimou o Estado do Piauí e o Município de Teresina (PI) para, no prazo de quinze dias, apresentem relatório detalhado sobre a disponibilização dos medicamentos, relativos aos protocolos da Covid-19/PI, nas suas unidades de saúde, informando especialmente quanto ao estoque dessas medicações. A Justiça também determinou que o Departamento Nacional do SUS (Denasus) apresente essas informações em quinze dias.
Assessoria de Comunicação Social
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