A jornalista Luzia Paula, conhecida por fazer lives no Facebook retratando o dia a dia de Parnaíba, bem como os atrativos turísticos da cidade, foi alvo de ataque racista no início da noite desta segunda-feira (19).Enquanto exibia na rede social o novo Complexo Porto das Barcas após a reforma, um internauta disparou: “Me empresta esse cabelo seu cabelo pra lavar uma calçada”! Minutos depois a postagem foi apagada.O caso de racismo, preconceito e desrespeito gerou revolta entre os demais comunicadores, amigos da jornalista e entre a população em geral. Rapidamente os prints do ocorrido se espalharam nas redes sociais com mensagens de apoio à vítima e desaprovação ao ato de racismo. Boletim de Ocorrência
Crime inafiançável
O crime de racismo é uma forma de violação dos direitos e liberdades individuais e, dessa maneira, é por meio do Inciso XLII do Artigo 5º da Constituição Federal que ele é definido como crime. Em razão da gravidade da conduta e da intenção constitucional de acabar com a realidade discriminatória de raça no Brasil, o acusado não terá direito a aguardar seu julgamento em liberdade provisória, mesmo se pagar fiança. Ele só terá liberdade provisória caso não sejam cumpridos os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
Sendo assim, a intenção constitucional de reprovação do racismo é tanta que aquele que praticar tal crime poderá ser responsabilizado para sempre, sem qualquer prazo para que seja acusado e condenado. Além disso, a pena pelo crime de racismo deverá ser necessariamente a de reclusão, ou seja, o condenado poderá ser submetido à prisão em regime fechado.
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