Na última quinta-feira (20), um homem foi detido pela Delegacia da Mulher e Grupos Vulneráveis de Parnaíba (PI) por conta de uma dívida acumulada de pensão alimentícia no valor expressivo de R$ 41.748,20. A prisão foi realizada com base em um mandado expedido pela 3ª Vara Cível de Parnaíba, conforme o disposto no artigo 528 do Código de Processo Civil.
De acordo com a legislação, o não pagamento da pensão alimentícia pode resultar em pena de 1 a 3 meses de detenção, medida coercitiva aplicada quando o devedor fica um mês em situação de inadimplência sem justificativa plausível ou comprovada impossibilidade absoluta de pagamento.
É importante ressaltar que a prisão neste contexto não é considerada uma punição penal, mas sim uma medida coercitiva para compelir o pagamento da dívida alimentar. Ao término do período determinado pelo juiz para a prisão, o devedor continua responsável pelo pagamento integral da quantia devida anteriormente, além dos débitos mensais que se acumularam durante o período de privação de liberdade.
A Polícia Civil esclarece que a ação tem o objetivo de assegurar o direito dos alimentados e garantir o cumprimento das obrigações alimentares estabelecidas judicialmente. A legislação vigente visa proteger os direitos das crianças, adolescentes, e cônjuges ou ex-cônjuges que dependem desses recursos para sua subsistência.
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