INTIMAÇÃO
FISCAL
Fica o contribuinte intimado a
realizar, até o dia 28/04/2017,
credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e desta SEFAZ-PI,
conforme exigido pelo art. 1.548-D, inciso V, do Decreto nº 13.500/08,
combinado com o art. 2º, §2º, inciso III, da Portaria GSF nº 223/2016, alterada
pela Portaria GSF nº 053/2017.
O não credenciamento da empresa no
prazo especificado nesta intimação acarretará a alteração da situação fiscal do
contribuinte para IRREGULAR,
conforme disposto no art. 247, inciso X, do Regulamento do ICMS, ficando submetido
ao recolhimento antecipado do ICMS na primeira unidade fazendária do Estado do
Piauí por onde circularem as mercadorias.
O credenciamento no DT-e é realizado
de forma concomitante com o credenciamento na Agência Virtual de Atendimento -
e-AGEAT e deverá ocorrer através do sítio da e-AGEAT na internet (http://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat) com a utilização de certificado digital.
O credenciamento é único por pessoa
jurídica, sendo válido para todos os estabelecimentos com o mesmo Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ base, inclusive para os que tiverem a
inscrição concedida após o credenciamento da pessoa jurídica. Uma vez
realizado, permitirá ao contribuinte o acesso aos serviços restritos
disponibilizados pela SEFAZ-PI através da internet.
O Manual de Orientações da e-AGEAT,
disponível no sítio da Agência Virtual na internet (http://portal.sefaz.pi.gov.br/arquivos/eageat/manual-de-orientações-e-ageat.pdf),
apresenta com detalhes os procedimentos que deverão ser realizados para o
credenciamento, além de outras informações relativas ao acesso aos serviços oferecidos
pela SEFAZ-PI. Problemas e dúvidas relativos ao credenciamento deverão ser
encaminhados para o e-mail eageat@sefaz.pi.gov.br.
Caso já tenha realizado o
credenciamento ora solicitado, favor desconsiderar a presente intimação.
Paulo Roberto de Holanda Monteiro
Auditor
Fiscal da Fazenda Estadual
Diretor
da Unidade de Atendimento
Secretaria
da Fazenda do Estado do Piauí
Nenhum comentário:
Postar um comentário