O crime aconteceu no dia 23 de maio de 2014, em um motel situado na cidade, no Litoral do Piauí.
Everlando Alves dos Santos |
Conforme denúncia do Ministério Público do Piauí (MPPI), o crime de aborto provocado foi praticado sem o consentimento da vítima, identificadas pelas iniciais L.A.S., ocasião em que ele levou ela para um motel, e introduziu um medicamento abortivo na vagina da gestante por três vezes.
No julgamento, a magistrada esclareceu que induzir o aborto em uma gestante sem o consentimento da mesma, é um delito doloso contra a vida, previsto no art. 125 do Código Penal. “O aborto é uma violenta agressão contra a mulher, física e psicologicamente, que a sujeita a enormes riscos relativos à saúde e à vida”, pronunciou a juíza Maria Perpétua do Socorro.
Por: Carolina Matta | GP1
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